quinta-feira, 12 de abril de 2012

Em Goiás, juiz manda prefeitura indenizar família que teve casa invadida por enxurrada


O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano de Aragão Fernandes, condenou o município e a FGR Construtora a indenizarem uma família pelos prejuízos materiais e morais provocados por uma enxurrada que danificou equipamentos e a estrutura da casa, localizada no condomínio Jardins Atenas (região sudeste da capital).

A decisão do magistrado acatou os pedidos dos proprietários. Segundo ele, “o problema foi provocado por negligência da prefeitura, que não providenciou redes coletoras pluviométricas na região, e da FGR, que não construiu barreira que obstruísse a passagem da água pelo muro do condomínio”. Os danos ocorreram em junho de 2009.

A sentença teve como base técnica laudos periciais que apontaram que a construtora deixou de cumprir diversas determinações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ao construir o muro.

De acordo com o processo, a alvenaria já tinha caído anteriormente, e, diante da recusa da responsável pela construção em reerguê-la, a Associação Jardins Atenas levantou outro precariamente. Mesmo a medida tendo sido incapaz de frear a ação da natureza, a justiça não considerou o condomínio culpado.

Já a responsabilidade do município de Goiânia foi atribuída à falta de planejamento ou ao planejamento deficiente, que, de acordo com o juiz, é um problema crônico do poder público brasileiro. “É voraz em arrecadar, mas totalmente leniente em devolver ao contribuinte os serviços básicos a que fazem jus diante de uma das maiores cargas tributárias do mundo”.

A prefeitura e empresa terão de pagar R$ 10.658,50 pelos prejuízos materiais e a quantia equivalente a 40 salários mínimos (R$ 24.800,00) por danos morais. Elas só vão se manifestar depois de intimadas da decisão.

Casos recentes
Em São Paulo, uma moradora ganhou, em primeira instância na Justiça estadual, o direito de receber indenização de R$ 162 mil da prefeitura após sua casa ser alagada por três vezes. O município recorreu, e ainda não há julgamento definitivo.

Em Sapucaia do Sul (região metropolitana de Porto Alegre), quatro famílias que tiveram a residência alagada pelo transbordamento do arroio José Joaquim, em outubro de 2000, vão receber, cada uma, R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento material.

O que diz a lei
O Estado deve responder pelo descumprimento de um dever jurídico de agir. A partir deste preceito, se ficar demonstrado um dano e houver ligação entre este a falta de ação, pode-se figurar o dever de indenizar.

Por isso, os tribunais brasileiros divergem em suas decisões. E cabe ao juiz da causa optar ou não pela condenação, com análise aprofundada de cada fato. De acordo com o professor de direito Luiz Guilherme Marinoni, cada colegiado tem autonomia para decidir, e que a uniformização de jurisprudência é vista como “uma faculdade judicial”.

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