sábado, 2 de outubro de 2010

Vítima que não utiliza passagem de nível ou passarela de pedestres pode ser responsabilizada por atropelamento

A existência de passarela ou passagem de nível que poderia ter sido utilizada para a travessia caracteriza a culpa concorrente da vítima em caso de atropelamento. Com essa orientação, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu pela metade o valor da indenização a ser pago à viúva de um ciclista, morto ao atravessar a linha de trem da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), empresa sucedida pela União Federal.

De acordo com o processo, Marianto dos Santos foi atingido por uma composição ferroviária quando tentava atravessar de bicicleta a via férrea, em uma passagem aberta pelos pedestres próxima à estação Jardim Solemar, em Praia Grande (SP). A viúva entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e pensão mensal no valor de um salário-mínimo durante a sobrevida provável do marido.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a culpa pelo acidente era exclusiva do ciclista: “Afastamento da tese da responsabilidade objetiva da RFFSA – impossibilidade de se coibir a imprudência dos pedestres em toda a extensão da ferrovia – recurso improvido”. O TJSP concluiu que a vítima não teria feito uso da passagem de nível a cerca de 100 metros do local da travessia, “não podendo atribuir à ferrovia o desencadeamento do resultado danoso”.

Inconformada com a decisão desfavorável, a viúva recorreu ao STJ, alegando que as provas contidas nos autos demonstraram que o local do atropelamento fica em área densamente povoada, sendo a passagem de pedestres desprovida de sinalização adequada. A defesa da viúva também salientou que diversos precedentes do Tribunal da Cidadania atribuem a responsabilidade, em casos semelhantes, à empresa concessionária, devido à omissão e negligência na conservação das faixas contíguas às linhas férreas, a fim de evitar invasões e trânsito não autorizado de pessoas.

O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, reconheceu que a legislação estabelece a obrigação de a ferrovia manter cercas, muros e sinalização adequada, “notadamente em locais populosos, para evitar o acesso de pedestres ou veículos à linha férrea, existindo, desse modo, responsabilidade da concessionária pela presença de transeunte no local, cuja vigilância deve ser exercida pela prestadora do serviço público”. Todavia, o relator destacou que, no caso em julgamento, a decisão do TJSP enfatizou a existência, muito próxima do local do acidente, de uma passagem de nível, “de sorte que era disponibilizado aos transeuntes um caminho seguro para transpor a linha do trem, do qual o ‘de cujus’ (falecido) não quis se utilizar, preferindo, provavelmente, um percurso mais cômodo, porém evidentemente muito mais perigoso”.

O ministro ressaltou que a existência da passagem de nível não retira a responsabilidade da concessionária, que deveria ter fechado outros acessos, mesmo os abertos de forma clandestina pela população. “Mas, é claro, que não se pode desconhecer que houve absoluto descaso do transeunte ao se furtar em utilizar a passagem de nível, fator que deve ser considerado na avaliação do grau de culpa da empresa”, destacou.

Com base nessa premissa, o ministro Aldir Passarinho Junior entendeu ter havido culpa concorrente da vítima no atropelamento, determinando, portanto, que a indenização por danos morais no valor de R$ 130 mil e a pensão mensal de um salário-mínimo a serem pagas à viúva pela União Federal sejam reduzidas à metade. Os juros e as custas processuais também serão reduzidos em 50%, exceto os honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da condenação.

Os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Salvador proíbe celulares em bancos

Bancos terão 30 dias para afixar "placas ou cartazes" informando regra

A Prefeitura de Salvador decretou nesta quarta-feira (29), por meio de publicação no Diário Oficial do Município, que está proibido o uso de "celular, rádio amador e congêneres" no interior das agências bancárias da cidade. O decreto regulamenta a lei 7.850/2010, sancionada em 26 de maio, como tentativa de coibir o avanço de uma modalidade de crime que, estima-se, faz uma vítima por dia na capital baiana, a chamada "saidinha de banco".

Segundo a lei, os bancos terão 30 dias, a partir desta quarta-feira, para afixar "placas ou cartazes" em locais visíveis informando sobre a proibição. Depois do prazo, se for constatado o uso de aparelhos de comunicação em alguma agência, o estabelecimento será multado em cem salários mínimos (o equivalente a R$ 51 mil). Em caso de reincidência, a multa será dobrada e, na terceira vez, o alvará de funcionamento da agência será cassado.

Conforme o secretário municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp), Fábio Mota, a aplicação da lei ficará sob responsabilidade das agências.

– Será similar ao que ocorre em bares e restaurantes no caso da lei antifumo.

De acordo com ele, a tendência é que os bancos proíbam a entrada dos aparelhos nas agências. Caberá à Sesp fiscalizar os bancos.

Mota também informa que a lei original previa a instalação de aparelhos bloqueadores de sinal nos estabelecimentos bancários, como os existentes em presídios, mas a exigência foi retirada durante a regulamentação porque a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não permite a medida.
Mortes

A busca por soluções contra a "saidinha bancária" foi intensificada em Salvador depois de abril, quando um operário da construção civil foi morto por uma bala perdida na avenida comercial mais importante da cidade, a Tancredo Neves, disparada por um criminoso que tentava roubar um homem que havia acabado de sacar dinheiro.

No início de julho, uma técnica em enfermagem morreu em situação similar, vítima de bala perdida disparada por um ladrão que tentava roubar usando a tática da "saidinha" em outra movimentada avenida de Salvador, a Manoel Dias da Silva, paralela à orla.

Por causa dos crimes, a Polícia Militar (PM) intensificou ações de repressão nas principais vias da cidade, abordando especialmente motociclistas. A estratégia, porém, causou críticas por atrapalhar o trânsito na cidade, em especial nos horários de pico.

Fonte: www.r7.com