O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou que o Estado do Rio reintegre um servidor público demitido durante a ditadura militar. O homem foi preso e torturado, mesmo alegando não ter comportamentos subversivos.
Roberto Costa trabalhava como professor estadual, jornalista e ainda exercia atividade sindical. Foi preso e torturado nos anos 70 devido a uma homonímia (pessoas que possuem o mesmo nome) e para sua segurança, precisou mudar seu nome e passou a viver escondido, tendo sido, por isso, demitido do serviço público estadual por abandono de cargo.
Na decisão, a juíza determinou que Roberto seja reintegrado no mesmo cargo que exercia, concedendo-lhe todas as vantagens e atualizando os triênios e as verbas atrasadas, bem como concedendo-lhe a aposentadoria em virtude de ele já possuir 70 anos de idade.
Em seu recurso, o Estado do Rio alegou ter havido prescrição administrativa da pretensão do autor do processo, mas a relatora do acórdão da 5ª Câmara Cível, desembargadora Cristina Teresa Gaulia, considerou que a mesma não aconteceu e manteve a decisão da juiza Neusa Regina de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Fonte: UOL Última Instância
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