terça-feira, 17 de abril de 2012

Taxa paga ao corretor na compra de imóvel é abusiva, diz Justiça


A comissão paga ao corretor de imóveis e a tarifa cobrada pela assessoria jurídica prestada pela imobiliária são abusivas, segundo decisão tomada pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 24ª Vara Cível do Foro Central João Mendes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

A decisão se refere à ação de um consumidor contra uma imobiliária de São Paulo. Ele comprou um imóvel em setembro de 2009 e pagou a corretagem e a taxa conhecida como Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária).

Imobiliária poderá recorrer da decisão
O juiz determinou que a imobiliária devolva, em dobro e com correção monetária, juros e danos materiais, os valores pagos pelo consumidor. Ele deverá receber, no total, R$ 40.139.

O resultado, porém, é em primeira instância, e a imobiliária pode recorrer.

Entre janeiro e março deste ano, a Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências já recebeu 477 queixas referentes às duas taxas. Em todo o ano passado, foram 302.

Fonte: UOL Economia

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