quarta-feira, 28 de março de 2012

MG: Votorantim é multada em R$ 500 mil por coagir empregados


A Votorantim Metais foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Três Marias (MG) para garantir a renovação do acordo coletivo para a manutenção da jornada de 8h em turnos ininterruptos de revezamento, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Conforme a assessoria, de 1998 a 2004 os trabalhadores cumpriam jornada de 8h em turnos de revezamento, mas nas negociações coletivas de 2004, a categoria manifestou a intenção de restabelecer a jornada de 6h. O Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que a empresa, ao tomar conhecimento da vontade dos empregados, passou a coagi-los com ameaças de estabelecer turnos fixos de oito horas e retirar direitos e vantagens econômicas caso não pressionassem o sindicato a renovar acordo nos termos do anterior, diz o TST.
Por causa dessa pressão, grupos de trabalhadores ajuizaram ações para obrigar o sindicato a realizar assembleia e fizeram abaixo-assinados para pressioná-lo a negociar com a empresa a aprovação do turno de revezamento de oito horas. O MPT verificou a questão e entrou com ação coletiva alegando irregularidades no tratamento da empresa para com os funcionários, diz o TST.
Na decisão do TST, foi mantida a condenação feita pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Segundo o TST, a postura da empresa gerou prejuízos pessoais, familiares, educacionais e financeiros à coletividade "com o único objetivo de intrometer-se na atuação do sindicato e na livre manifestação de vontade dos trabalhadores", diz a decisão. Procurada, a Votorantim ainda não se manifestou sobre o processo.

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