Trabalhador exposto intermitentemente a condições de risco tem direito a adicional por periculosidade. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa paulista Engemix contra decisão que determinava o pagamento do benefício e de horas extras a um motorista.
O TST rejeitou o recurso com a justificativa de que o apelo não demonstrou divergência entre decisões judiciais que autorizasse o exame do mérito. Com o não conhecimento do recurso empresarial, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em Campinas, condenando a empresa ao pagamento das verbas ao empregado.
O relator e presidente da 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que o caso se enquadra na Súmula 364, item I, do TST, que afirma que o adicional deve ser pago ao trabalhador que fica exposto permanentemente ou de forma intermitente às condições de risco. O motorista abastecia o próprio caminhão três vezes por semana.
Horas extras
O relator informou ainda que, apesar de a empresa não ser obrigada a fiscalizar o descanso do empregado em atividades externas, testemunhas informaram que o motorista não usufruía regularmente desse direito. Uma delas revelou que “dificilmente faziam o horário de almoço, pois não podiam parar as concretagens”, e assim que terminavam o serviço tinham de lavar a bomba rapidamente antes que o concreto secasse.
A empresa foi condenada ao pagamento de 30 minutos extras diários, de segunda a sexta-feira, acrescidos de 50% por todo o período contratual, pelo funcionário ter usufruído parcialmente do intervalo intrajornada. Qualquer decisão contrária à do TRT exigiria novo exame dos fatos e provas e isso não é permitido nesta instância recursal, afirmou o relator. “É o que dispõe a Súmula 126 do TST”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Mulher espera atendimento médico dentro de armário no Hospital de Clínicas de Porto Alegre
O acúmulo de macas, a falta de espaço para a circulação dos profissionais e o elevado número de pacientes aguardando leitos sentados em cadeiras - alguns há mais de 24 horas - traduzem a agonia das emergências dos principais hospitais públicos de Porto Alegre. Na manhã desta sexta-feira (15), o retrato do caos foi uma cena flagrada no serviço de emergência do Hospital de Clínicas.
Uma paciente se acomodou dentro de um armário localizado em um corredor repleto de macas e cadeiras. Questionada sobre o motivo de estar ali, a mulher respondeu: "Não tem lugar para sentar, por isso sentei aqui dentro".
Enfermeiros foram alertados e, em pouco tempo, encontraram uma solução para o problema. A mulher saiu do armário e foi colocada em uma cadeira, apesar de seu estado de saúde pedir repouso absoluto. No mesmo momento, em outra ala, a enfermeira-chefe vivenciava o mesmo dilema.
- Tenho 11 pacientes graves que estão internados há mais de dez dias no serviço e, entre eles, tenho que escolher os nove que terão direito de seguir para uma enfermaria.
O serviço de emergência das Clínicas abrigava nesta sexta 131 pessoas em espaço projetado para apenas 49. O emaranhado de cadeiras e macas dificultava o acesso aos pacientes. Um operário de 36 anos, com suspeita de aneurisma cerebral e que permanecia por mais de 12 horas sentado, disse que o lugar é um "campo de concentração". A enfermeira-chefe concorda com ele. O administrador do serviço, Daniel Barcelos, frisou que é preciso criar leitos para a internação clínica na região metropolitana.
No hospital Nossa Senhora da Conceição, o quadro não era diferente, com 128 pacientes amontoados em espaço idealizado para 50. O superintendente do Grupo Hospitalar Conceição, Neio Lúcio Fraga Pereira, afirmou que a superlotação é um sintoma de que o sistema de saúde não está bem.
- A estratégia de saúde da família é deficiente na região metropolitana.
De acordo com Pereira, as emergências agonizam em razão da falta de médicos na rede pública e da demora na marcação de exames de média e alta complexidade por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
- É um sistema perverso, que penaliza uma população que envelhece sem assistência. A partir de 1993, 33% dos leitos da capital fecharam.
Enquanto isso, o hospital Beneficência Portuguesa tem leitos sobrando. Dos 79 espaços, apenas um está ocupado por um paciente que saiu da UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Desde a quarta-feira passada (13), o hospital voltou a receber doentes pelo SUS, após ficar quase dois meses sem atendimento.
Fonte: R7
Uma paciente se acomodou dentro de um armário localizado em um corredor repleto de macas e cadeiras. Questionada sobre o motivo de estar ali, a mulher respondeu: "Não tem lugar para sentar, por isso sentei aqui dentro".
Enfermeiros foram alertados e, em pouco tempo, encontraram uma solução para o problema. A mulher saiu do armário e foi colocada em uma cadeira, apesar de seu estado de saúde pedir repouso absoluto. No mesmo momento, em outra ala, a enfermeira-chefe vivenciava o mesmo dilema.
- Tenho 11 pacientes graves que estão internados há mais de dez dias no serviço e, entre eles, tenho que escolher os nove que terão direito de seguir para uma enfermaria.
O serviço de emergência das Clínicas abrigava nesta sexta 131 pessoas em espaço projetado para apenas 49. O emaranhado de cadeiras e macas dificultava o acesso aos pacientes. Um operário de 36 anos, com suspeita de aneurisma cerebral e que permanecia por mais de 12 horas sentado, disse que o lugar é um "campo de concentração". A enfermeira-chefe concorda com ele. O administrador do serviço, Daniel Barcelos, frisou que é preciso criar leitos para a internação clínica na região metropolitana.
No hospital Nossa Senhora da Conceição, o quadro não era diferente, com 128 pacientes amontoados em espaço idealizado para 50. O superintendente do Grupo Hospitalar Conceição, Neio Lúcio Fraga Pereira, afirmou que a superlotação é um sintoma de que o sistema de saúde não está bem.
- A estratégia de saúde da família é deficiente na região metropolitana.
De acordo com Pereira, as emergências agonizam em razão da falta de médicos na rede pública e da demora na marcação de exames de média e alta complexidade por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
- É um sistema perverso, que penaliza uma população que envelhece sem assistência. A partir de 1993, 33% dos leitos da capital fecharam.
Enquanto isso, o hospital Beneficência Portuguesa tem leitos sobrando. Dos 79 espaços, apenas um está ocupado por um paciente que saiu da UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Desde a quarta-feira passada (13), o hospital voltou a receber doentes pelo SUS, após ficar quase dois meses sem atendimento.
Fonte: R7
Mesmo sem saber, usuários já aderem à computação em nuvem
Você já está na nuvem, mas não sabe. Toda vez que você envia uma mensagem pelo Hotmail, busca um endereço no Google ou publica uma foto no Orkut, seus dados são processados e armazenados por um sistema conhecido como computação em nuvem. É a aposta de gigantes da computação, capaz de colocar do mesmo lado a Microsoft, criadora do Windows, e Linus Torvalds, gênio inventor do Linux. Todos querem sair do seu computador pessoal e partir para as nuvens.
“O mundo da tecnologia da informação passa por várias mudanças. Estamos agora evoluindo para uma estrutura de nuvem. O Google já nasceu na nuvem”, disse Francisco Gioielli, engenheiro do Google Brasil.
De acordo com Gioielli, existem duas características básicas para definir a computação em nuvem. Primeiro: os aplicativos são acessados pelo navegador. Ou seja, o usuário não precisa ter o programa instalado no computador, apenas o browser. A partir do navegador ele poderá acessar sites e ferramentas, como editores de texto e imagens, tudo armazenado na internet.
Fonte G1
“O mundo da tecnologia da informação passa por várias mudanças. Estamos agora evoluindo para uma estrutura de nuvem. O Google já nasceu na nuvem”, disse Francisco Gioielli, engenheiro do Google Brasil.
De acordo com Gioielli, existem duas características básicas para definir a computação em nuvem. Primeiro: os aplicativos são acessados pelo navegador. Ou seja, o usuário não precisa ter o programa instalado no computador, apenas o browser. A partir do navegador ele poderá acessar sites e ferramentas, como editores de texto e imagens, tudo armazenado na internet.
Fonte G1
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Derrubada decisão que autorizou reajuste ilegal de 47,94% a funcionários do IBGE
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão da 1ª Vara Judiciária da Paraíba que determinou o prazo de 60 dias para a implantação de reajuste de 47,94% nos contracheques de dez servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sob pena de multa.
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) argumentou em juízo que deveria ser observada, no caso, posição do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a não aplicação do índice de 47,94%. De acordo com os procuradores que atuaram no caso, é importante evitar a desigualdade entre os que recorreram ao Judiciário e os que não tomaram essa iniciativa.
A AGU também ponderou que incabível aplicação da multa, já que providências administrativas tomados confirmam que não há a intenção de descumprir a ordem judicial.
A Terceira Turma do TRF5 considerou que a sentença da 1ª instância perdeu a eficácia por afrontar decisão do STF e deu provimento ao Agravo de Instrumento da AGU.
A PRF5 é órgão da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte Advocacia Geral da União
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) argumentou em juízo que deveria ser observada, no caso, posição do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a não aplicação do índice de 47,94%. De acordo com os procuradores que atuaram no caso, é importante evitar a desigualdade entre os que recorreram ao Judiciário e os que não tomaram essa iniciativa.
A AGU também ponderou que incabível aplicação da multa, já que providências administrativas tomados confirmam que não há a intenção de descumprir a ordem judicial.
A Terceira Turma do TRF5 considerou que a sentença da 1ª instância perdeu a eficácia por afrontar decisão do STF e deu provimento ao Agravo de Instrumento da AGU.
A PRF5 é órgão da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte Advocacia Geral da União
terça-feira, 12 de outubro de 2010
Operação de resgate dos 33 mineiros torna-se mina de ouro para presidente chileno
Nunca a viagem de um presidente da República foi acompanhada com tanta atenção como a que Sebastián Piñera realizava ao Equador na segunda-feira (11).
No acampamento Esperanza, todo decorado com bandeiras nacionais chilenas, havia uma certeza: o resgate não se iniciaria sem a presença de Piñera.
Fonte: Folha.com
No acampamento Esperanza, todo decorado com bandeiras nacionais chilenas, havia uma certeza: o resgate não se iniciaria sem a presença de Piñera.
Fonte: Folha.com
Regras para atuação das Forças Armadas em territórios indígenas aguardam votação
A proposta que garante a liberdade de trânsito das Forças Armadas e da Polícia Federal dentro dos territórios indígenas está pronta para entrar na pauta de votação do Plenário. Segundo o senador Augusto Botelho (Sem partido-RR), autor do projeto de lei, a presença do Exército e da polícia deve diminuir a violência dentro das reservas e dar mais segurança às comunidades indígenas.
Além de liberar a entrada da PF e dos militares nas reservas, o projeto (PLS 69/04) determina a instalação e manutenção das unidades militares e de vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística, de acordo com emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ele foi debatido em audiência pública e aprovado pela CCJ e pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A matéria aguarda inclusão na ordem do dia e se aprovada também pelo Plenário, sua análise continuará na Câmara dos Deputados.
Segurança
Em entrevista à Agência Senado, Augusto Botelho explicou que o projeto foi apresentado em 2004, logo após o massacre dos garimpeiros na Reserva Roosevelt em Rondônia.
- Naquela época fui integrante da comissão que analisou o acontecimento, e pude observar a dificuldade que a Polícia Federal encontrou para dar fim ao confronto dentro da reserva - contou.
O projeto de Botelho ressalva que antes de fazer operações nas reservas, as Forças Armadas e a Polícia Federal devem obedecer às determinações do Conselho de Defesa Nacional acerca do planejamento e da justificativa de tal medida de segurança.
Fonte: Agência Senado
Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca
O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames.
Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo.
“Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.”
De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal.
Efeito prático
“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa.
Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue –, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”.
“É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.
Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo.
“Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.”
De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal.
Efeito prático
“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa.
Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue –, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”.
“É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
sábado, 9 de outubro de 2010
Filho de Tiririca diz que seu pai sabe ler e está curtindo praia em Fortaleza
O humorista Tiririca, eleito o deputado federal mais votado do Brasil, ainda está descansando com a família, em Fortaleza (CE). De acordo com seu filho, Everson Silva, o palhaço Tirulipa, ele está numa praia próxima à capital cearense, "só curtindo", e deve se apresentar à Justiça de São Paulo para provar que sabe ler e escrever, em 14 de outubro.
Silva não quis dizer o nome da praia, mas afirmou que se encontra com o pai quase todas as manhãs, desde que ele chegou à cidade, após a eleição.
Fonte: Folha.com
Silva não quis dizer o nome da praia, mas afirmou que se encontra com o pai quase todas as manhãs, desde que ele chegou à cidade, após a eleição.
Fonte: Folha.com
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