A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão da 1ª Vara Judiciária da Paraíba que determinou o prazo de 60 dias para a implantação de reajuste de 47,94% nos contracheques de dez servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sob pena de multa.
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) argumentou em juízo que deveria ser observada, no caso, posição do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a não aplicação do índice de 47,94%. De acordo com os procuradores que atuaram no caso, é importante evitar a desigualdade entre os que recorreram ao Judiciário e os que não tomaram essa iniciativa.
A AGU também ponderou que incabível aplicação da multa, já que providências administrativas tomados confirmam que não há a intenção de descumprir a ordem judicial.
A Terceira Turma do TRF5 considerou que a sentença da 1ª instância perdeu a eficácia por afrontar decisão do STF e deu provimento ao Agravo de Instrumento da AGU.
A PRF5 é órgão da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte Advocacia Geral da União
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