A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo, de imediato, os efeitos de duas Resoluções do Conselho Nacional de Educação. Com a decisão, fica autorizada e garantida a matrícula na primeira série do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo” [de janeiro a dezembro de 2013], “uma vez comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica por cada entidade de ensino.
A liminar do juízo da 3ª Vara Federal foi proferida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal em Belo Horizonte), e vale para todo o Estado de Minas Gerais.
O juiz federal Daniel Carneiro Machado lembra que a matéria já foi apreciada pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que entendeu ser irrazoável “estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar”, já que não existe previsão legal e pelo fato de a capacidade de aprendizado ser individual.
Na determinação do TRF-1, o relator da ação desembargador federal Jair Meguerian, disse que “a Resolução do CNE/CEB 06/2010 pode ser vista como norma orientadora da escola e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação, pois como bem observado em julgamento recente no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo ministro Antonio Dias Toffoli em seu voto no julgamento da Adin 2404, os pais devem ser responsáveis pelas escolhas que fazem em relação aos seus filhos, visto que tanto um adiantamento exagerado como o atraso no acesso à educação infantil e/ou ao ensino fundamental poderão trazer sérios prejuízos à vida acadêmica da criança”.
O desembargador também cita voto do ministro Luiz Fux, do STF, no julgamento de um recurso, afirmando que “matricular um menor de seis anos no início do ano e deixar de fazê-lo com relação aquele que completaria a referida idade em um mês, por exemplo, significa o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática anunciada pela Carta Magna, mas também ferir de morte a dignidade humana”.
O juiz fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. No último dia 20 de novembro, ele prorrogou por 20 dias o prazo para que a União cumpra a liminar.
Fonte: Última Instância
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