A Procuradoria-Geral da República entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando o ensino religioso nas escolas públicas. A Procuradoria, segundo nota, “pede a interpretação de normas para deixar claro que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não confessional, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”.
De acordo com a procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, só é possível compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem tomada de partido por parte dos professores.
Na ação, Duprat questiona também o acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano sobre o ensino religioso nas escolas. O texto diz que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
Segundo a procuradora, a expressão “parece apontar, pelo menos numa primeira leitura, no sentido da adoção do ensino da religião católica e de outros credos”, que, segundo ela, afronta o princípio da laicidade. Ela sugere que seja suprimido da redação a expressão “católico e de outras confissões religiosas”.
Fonete R7 - http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/procuradoria-questiona-constitucionalidade-do-ensino-religioso-nas-escolas-publicas-20100806.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Concurso do MPU terá horários distintos de prova para adventistas
Candidatos podem se inscrever alegando motivos religiosos.
Quem já fez inscrição pode marcar a opção de atendimento especial.
Do G1, em São Paulo
Os candidatos deverão indicar essa condição na solicitação de inscrição preenchida no site www.cespe.unb.br/concursos/mpu2010 até o dia 17 de agosto. Quem já fez inscrição, também pode voltar à página do seu cadastro e marcar a opção de atendimento especial.
Além de fazer a indicação no site, o candidato deverá encaminhar, por meio de Sedex ou carta registrada, requerimento de solicitação, indicando o número do CPF. O documento deve ser acompanhado por declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando a condição de membro da igreja. Essa documentação deve ser enviada também até o dia 17 de agosto para o seguinte endereço: Central de Atendimento do Cespe/UnB – MPU (motivos religiosos), Caixa Postal 4488, CEP 70.904-970, Brasília-DF.
Solicitações e documentos encaminhados fora do prazo não serão aceitos. A lista de candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada junto com edital de locais e horários da realização das provas no site. Quem tiver o pedido deferido, deverá chegar ao local de prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início e permanecer em recinto exclusivo até o pôr do sol, quando poderão realizar as provas.
Outras informações podem ser obtidas no site www.cespe.unb.br/concursos/mpu2010 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – (61) 3448 0100.
Sábado é considerado sagrado
Para os candidatos que entraram com o mandado de segurança – quatro bacharéis em direito e um licenciado em história -, o sábado é considerado dia sagrado de adoração e a data da prova “está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências”.
“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os candidatos no mandado de segurança, segundo o STF.
No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência, no domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos.
Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).
No dia 11 de setembro, segundo o edital do concurso, no turno da tarde, serão aplicadas as provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de analista. Já no dia 12 de setembro, serão aplicadas as provas para os cargos de técnico. As inscrições do concurso se encerram na sexta-feira (8).
Lei em São Paulo
Em São Paulo, a Lei Estadual 12.142, de dezembro de 2005, permite ao candidato que alegar motivo de crença religiosa realizar a prova de concursos e vestibulares após as 18h, quando o exame for no sábado.
De acordo com a lei, o pedido deve ser feito pelo candidato à entidade organizadora até 72 horas antes do horário de início da prova. O candidato fica incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo para ele estabelecido previamente.
No concurso para agente fiscal de rendas do estado de São Paulo, em 2009, foi permitido ao candidato fazer as provas em horário diferenciado.
A aplicação da prova de conhecimentos gerais, no dia 15 de agosto de 2009, teve início após as 18h, e o candidato permaneceu em sala isolada, acompanhado de um fiscal designado pela Fundação Carlos Chagas, até o pôr do sol.
Durante o período de permanência em sala reservada, o candidato permaneceu incomunicável com os demais candidatos e não pôde utilizar qualquer outro meio de comunicação (telefone celular, notebook, walkman, pager, smartphones ou outros equipamentos similares) nem consultar livros.
Fonte: G1 - http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/08/concurso-do-mpu-tera-horarios-distintos-de-prova-para-adventistas.html
sábado, 31 de julho de 2010
EUA liberam em humanos teste com células-tronco embrionárias
A FDA (órgão que fiscaliza alimentos e medicamentos nos Estados Unidos, similar à Anvisa) liberou nesta sexta-feira (30) o primeiro teste no mundo em seres humanos de um tratamento médico derivado de células-tronco embrionárias.
Agora, a empresa Geron Corp. (Gern) poderá seguir em frente com seu teste preliminar, interrompido há cerca de um ano, em agosto de 2009.
Células-tronco embrionárias são consideradas as mais versáteis de todas, obtidas de embriões com poucos dias de vida --elas podem se transformar em qualquer tipo de célula no corpo.
A companhia de Menlo Park, Califórnia, inicialmente lançou sua experiência, que teria o potencial de curar lesões na medula espinhal, no início de 2009. Mas ele foi paralisado sete meses depois, quando preocupações sobre a segurança foram levantadas por conta de um teste utilizando camundongos. De acordo com a Geron, os animais haviam desenvolvido cistos espinhais.
A Geron diz agora que encontrou uma nova forma de testar sua terapia e que não viu cistos em um estudo separado com animais --diferente do que impulsionou a paralisação da FDA no ano passado.
PACIENTES
A Geron pode começar a recrutar pacientes com lesões na medula espinhal em cerca de um mês, disse Thomas Okama, presidente da empresa, à Bloomberg. Entre oito e dez pacientes devem ser inscritos para o experimento, em diferentes locais do país.
De acordo com o divulgado, a Geron espera começar os testes em humanos com sua terapia, chamada GRNOPC1, até o fim do ano. Os testes devem durar cerca de dois anos, e cada paciente deve ser estudado por um ano.
Esses testes clínicos preliminares são focados na segurança da terapia, mas a Geron também espera medir sua eficácia com isso. Um teste bem sucedido conduziria a estudos maiores e mais longos, com foco na eficácia da tratamento. De todo modo, a empresa diz que planeja continuar a monitorar pacientes por mais 15 anos, por segurança.
O anúncio fez as ações da empresa --que ajudou a financiar o isolamento das primeiras células-tronco embrionárias da Universidade de Wisconsin, nos anos 90-- subirem 17%.
PARALISIA
O tratamento utiliza células chamadas oligodendrocyte progenitoras. Elas se transformam em oligodendrocytes, tipo de célula que produz mielina, capa que permite aos impulsos se moverem pelos nervos.
Quando estas células são perdidas por lesões, pode haver paralisia. Se o tratamento GRNOPC1 funcionar, as células progenitoras vão produzir novos oligodendrocytes na área afetada da espinha do paciente, potencialmente permitindo movimentos novamente.
A terapia será injetada na espinha do paciente entre uma e duas semanas depois de os pacientes terem sofrido lesão, entre a terceira e décima vértebras torácicas. Essa região fica aproximadamente na região das costas entre a parte média e superior.
Testes posteriores incluiriam pacientes com lesões espinhais menos severas e danos para outras partes da espinha.
ACOMPANHADA
A Geron não é a única companhia que espera começar experimentos com células-tronco em breve. A empresa Advanced Cell Technology Inc também busca a liberação da FDA para uma terapia que utiliza células-tronco embrionárias chamada epitélio de pigmento de retina (RPE).
Esta terapia busca tratar a doença de Stargart, uma condição herdada que afeta crianças e pode levar à cegueira na vida adulta.
A Advanced Cell Technology pediu autorização à FDA em novembro. Depois que a agência pediu informações adicionais, a empresa as submeteu semana passada. Agora a companhia espera nova resposta da FDA dentro de 30 dias.
POLÊMICA
A liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias de humanos para experimentos científicos nos EUA foi feita na gestão do presidente Barack Obama.
Isso foi sempre algo limitado e restrito pelo antecessor George W. Bush, cujo impedimento se sustentou sempre sob o argumento moral. Na era Bush, a verba federal para cientistas era limitada para determinadas linhas de pesquisa.
Apesar da liberação, especialistas destacam o temor de que esta terapia não tenha sido testada o suficiente em animais e possa causar danos aos pacientes.
Por outro lado, muitos cientistas acreditam que as células-tronco embrionárias vão permitir conhecimento fundamental nas causas de muitas doenças e que poderão ser usadas para curar diabetes, mal de Parkinson, paralisias e outras enfermidades.
Fonte: Folha.com - http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/775527-eua-liberam-em-humanos-teste-com-celulas-tronco-embrionarias.shtml
Agora, a empresa Geron Corp. (Gern) poderá seguir em frente com seu teste preliminar, interrompido há cerca de um ano, em agosto de 2009.
Células-tronco embrionárias são consideradas as mais versáteis de todas, obtidas de embriões com poucos dias de vida --elas podem se transformar em qualquer tipo de célula no corpo.
| Jeff Miller/AP/UW-Madison University Communications |
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| Observação de células-tronco através de microscópio; agência dos EUA aprovou testes de tratamento em humanos |
A Geron diz agora que encontrou uma nova forma de testar sua terapia e que não viu cistos em um estudo separado com animais --diferente do que impulsionou a paralisação da FDA no ano passado.
PACIENTES
A Geron pode começar a recrutar pacientes com lesões na medula espinhal em cerca de um mês, disse Thomas Okama, presidente da empresa, à Bloomberg. Entre oito e dez pacientes devem ser inscritos para o experimento, em diferentes locais do país.
De acordo com o divulgado, a Geron espera começar os testes em humanos com sua terapia, chamada GRNOPC1, até o fim do ano. Os testes devem durar cerca de dois anos, e cada paciente deve ser estudado por um ano.
Esses testes clínicos preliminares são focados na segurança da terapia, mas a Geron também espera medir sua eficácia com isso. Um teste bem sucedido conduziria a estudos maiores e mais longos, com foco na eficácia da tratamento. De todo modo, a empresa diz que planeja continuar a monitorar pacientes por mais 15 anos, por segurança.
O anúncio fez as ações da empresa --que ajudou a financiar o isolamento das primeiras células-tronco embrionárias da Universidade de Wisconsin, nos anos 90-- subirem 17%.
| Editoria de Arte/Folhapress | ||
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O tratamento utiliza células chamadas oligodendrocyte progenitoras. Elas se transformam em oligodendrocytes, tipo de célula que produz mielina, capa que permite aos impulsos se moverem pelos nervos.
Quando estas células são perdidas por lesões, pode haver paralisia. Se o tratamento GRNOPC1 funcionar, as células progenitoras vão produzir novos oligodendrocytes na área afetada da espinha do paciente, potencialmente permitindo movimentos novamente.
A terapia será injetada na espinha do paciente entre uma e duas semanas depois de os pacientes terem sofrido lesão, entre a terceira e décima vértebras torácicas. Essa região fica aproximadamente na região das costas entre a parte média e superior.
Testes posteriores incluiriam pacientes com lesões espinhais menos severas e danos para outras partes da espinha.
ACOMPANHADA
A Geron não é a única companhia que espera começar experimentos com células-tronco em breve. A empresa Advanced Cell Technology Inc também busca a liberação da FDA para uma terapia que utiliza células-tronco embrionárias chamada epitélio de pigmento de retina (RPE).
Esta terapia busca tratar a doença de Stargart, uma condição herdada que afeta crianças e pode levar à cegueira na vida adulta.
A Advanced Cell Technology pediu autorização à FDA em novembro. Depois que a agência pediu informações adicionais, a empresa as submeteu semana passada. Agora a companhia espera nova resposta da FDA dentro de 30 dias.
POLÊMICA
A liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias de humanos para experimentos científicos nos EUA foi feita na gestão do presidente Barack Obama.
Isso foi sempre algo limitado e restrito pelo antecessor George W. Bush, cujo impedimento se sustentou sempre sob o argumento moral. Na era Bush, a verba federal para cientistas era limitada para determinadas linhas de pesquisa.
Apesar da liberação, especialistas destacam o temor de que esta terapia não tenha sido testada o suficiente em animais e possa causar danos aos pacientes.
Por outro lado, muitos cientistas acreditam que as células-tronco embrionárias vão permitir conhecimento fundamental nas causas de muitas doenças e que poderão ser usadas para curar diabetes, mal de Parkinson, paralisias e outras enfermidades.
| Arte Folha | ||
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Fonte: Folha.com - http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/775527-eua-liberam-em-humanos-teste-com-celulas-tronco-embrionarias.shtml
quinta-feira, 29 de julho de 2010
ESCLARECIMENTOS SOBRE PONTO ELETRÔNICO
Ministério do Trabalho e Emprego refuta notícias a respeito da Portaria 1.510, que disciplina o Registro Eletrônico de Ponto
Brasília, 29/07/2010 - Nos últimos dias, questões referentes à Portaria que disciplina o Ponto Eletrônico têm sido trazidas ao Ministério do Trabalho e Emprego por milhares de empresas e entidades sindicais, geralmente com interpretação equivocada de notícias divulgadas em veículos de comunicação, sem que tenham sido levadas em conta importantes informações a respeito.Assim, o MTE esclarece:
1 - Quanto à alegação de que o MTE não se preocupou com as pequenas empresas.
A portaria n. 1510/2009 não alterou as demais opções da CLT contidas no artigo 74, § 2º. As pequenas empresas, assim entendidas as que possuem até 10 empregados, estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. As empresas que possuem mais de 10 empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.
Em regra, o empregador decide pelo controle de ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com que a apuração manual da jornada torne-se mais custosa que a eletrônica. Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico de ponto são as que possuem porte econômico suficiente para tal.
É de interesse da micro e pequena empresa um controle de ponto seguro para que não seja desconsiderado pelas autoridades trabalhistas ou pelo Judiciário
2 - Quanto à alegação de não sustentabilidade e agressão ao meio ambiente pela emissão do comprovante para o trabalhador.
Segundo os atuais conceitos de sustentabilidade devemos desenvolver políticas para os 3R, ou seja, reduzir, reutilizar e reciclar. Desta maneira estaremos promovendo a sustentabilidade. A emissão do comprovante para o trabalhador é indispensável para garantir a segurança jurídica e a bilateralidade nas relações de emprego. O pequeno comprovante em papel trará imenso benefício para os empregados, para a segurança jurídica nas relações de emprego e para toda a sociedade, pois impedirá uma enorme sonegação de horas extras efetuadas pelos empregados e os respectivos reflexos nas contribuições ao INSS e ao FGTS. O papel empregado será 100% reciclável e, como todo papel fabricado em nosso país, terá suas fibras retiradas de madeira originada de reflorestamento de eucaliptos ou pinus, manufaturados por um setor da economia que gera milhares de empregos.
3 - Quanto à alegação de alto custo do equipamento (REP).
Os que são contra a regulamentação apontaram, desde a edição da Portaria 1.510/09, que os fabricantes não iriam conseguir colocar os produtos (REP) no mercado dentro do prazo. Erraram em suas previsões. Hoje temos mais de 66 modelos registrados no M.T.E., diversos outros em processo de registro e outros tantos sob análise dos órgãos técnicos. Divulgaram que o REP teria um custo altíssimo devido às suas funcionalidades e que este custo inviabilizaria a adoção por um grande número de empresas. Fizeram projeções, inicialmente, que o REP sairia por mais de quinze mil reais. Depois reduziram para sete mil reais. Estas projeções foram desmentidas. Segundo pesquisa na rede internet, podemos encontrar equipamento REP, modelo registrado no M.T.E. após certificação de conformidade por órgão técnico, com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850,00, preço muito próximo dos equipamentos anteriores que não possuíam nenhuma segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado.
4 - Quanto a alegação do tempo gasto pelo trabalhador para marcar o ponto e colher o comprovante e formação de fila.
Em pesquisa realizada na data de 27/07/2010 nos sítios dos fabricantes com REP registrados no MTE, verificou-se naqueles que informam sobre a velocidade de impressão do "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador" que há REPs que imprimem em 0,2 segundos. Levando em conta, inclusive, que há modelos de REP que possuem a opção de corte automático do comprovante, o que facilita a sua extração pelo trabalhador, não se vislumbra qualquer possibilidade de ser os REPs mais lentos que os relógios anteriores. Se a fila não existia antes da adoção do REP, não passará a existir por conta de um acréscimo ínfimo de tempo. Inclusive a demora de uma eventual necessidade de troca de bobina, quando do término do papel, pode ser minimizada na escolha de modelos já registrados no MTE que possuem duas impressoras com comutação automática.
5 - Quanto a alegação de impedimento do uso do "ponto por exceção".
A Portaria 1.510/2009 não altera o poder de negociação dos sindicatos, pois não revoga a Portaria 1.120/1995 que permite ao empregador, desde que autorizado por instrumento coletivo, adotar sistema alternativo de controle de ponto, tal como o chamado controle por exceção.
6 - Quanto a alegação de dificuldades de deslocamento do empregado entre as diversas unidades/filiais/agências do mesmo grupo econômico.
Empresas de um mesmo grupo econômico podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico. Desta forma, inexiste qualquer dificuldade de deslocamento do trabalhador entre as empresas do mesmo grupo econômico.
7 - Quanto a ser ou não obrigatório o trabalhador guardar o "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador".
A Portaria não exige que o trabalhador mantenha a guarda do comprovante. A Portaria determina que o comprovante será impresso e retirado pelo trabalhador do REP a cada batida. A guarda do documento, entretanto, depende de sua decisão. O trabalhador, naturalmente, guardará o documento apenas quando tiver dúvida sobre parcelas remuneratórias relativas a horas extras e outras, após confrontá-lo com o seu recibo de pagamento.
8 - Quanto ao controle de acesso dos empregados às dependências da empresa.
Algumas empresas alegam que ficarão impedidas de controlar o acesso dos empregados às dependências da empresa pelo fato do REP ser exclusivo para o controle de jornada. Cabe esclarecer que o sistema SREP não proíbe que as empresas tenham controles de acesso. A Portaria 1510/2009 não afeta o poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Associação pede ao STF que suspenda a contração de franquias dos Correios em todo o país
A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil quer suspender licitações para contratação de serviços complementares de correio em todo país. A entidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4437) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos do Decreto 6.639/2008, que regulamenta a atividade de franquia postal.
Os dispositivos questionados tratam da exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a implantação e manutenção de franquias postais no país. Porém, permitem à ECT contratar a Agência de Correios Franqueada (AGF), uma empresa privada para desempenho da atividade de franquia postal.
A associação questiona o inciso I, parágrafo 3º do artigo 2º do decreto, bem como os artigos 4º e 5º da mesma norma legal, que autorizam as licitações e tratam da escolha da vencedora com base nos critérios de melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.
Segundo a entidade, a norma questionada extrapolou sua função de ato regulamentador, criando um novo modelo de franquia sem qualquer base ou estudo de viabilidade. Argumenta que em decorrência da criação desse novo modelo foi necessário extinguir a relação jurídica e os contratos anteriores, além do modelo de franquia existente até então – das Agências de Correios Franqueadas (ACF).
A associação argumenta ainda que os dispositivos do decreto atropelaram princípios constitucionais como legalidade, igualdade, livre iniciativa e livre exercício do trabalho, além do ato jurídico perfeito, direito adquirido e princípios provenientes da teoria geral dos contratos.
O decreto contestado alterou a Lei 11.668/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. Alega que a mudança não poderia alterar a natureza jurídica do contrato de franquia postal, que tem causa e conteúdo próprio.
Pedido
Em caráter preliminar a associação pede que o STF reconheça sua legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante a Corte. Em seguida, a entidade pede a suspensão, com efeito retroativo (ex tunc) do inciso I, parágrafo 3° do artigo 2° e os artigos 4° e 5° do Decreto 6.639/2008.
A associação pede ainda que, em caráter cautelar, sejam suspensas as licitações para as franquias postais em todo o país ou que pelo menos sejam suspensos os editais de licitação na modalidade concorrência. Tais editais seriam para a contratação, instalação e operação de Agências de Correios Franqueadas (AGF) por pessoas jurídicas de direito privado, sob o regime de franquia postal.
Por fim, a associação requer que seja suspensa a eficácia do artigo 9º do decreto impugnado. O dispositivo estipula o prazo de 24 meses, a partir de 10 de novembro de 2008, para a ECT concluir todas as licitações para a contratação das AGFs. Estabelece ainda a extinção dos contratos anteriores firmados com as Agências de Correios Franqueadas (ACF), cujas instalações se encontrem nas áreas de atuação das primeiras. No mérito a entidade pede a confirmação da liminar.
Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=156857
Os dispositivos questionados tratam da exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a implantação e manutenção de franquias postais no país. Porém, permitem à ECT contratar a Agência de Correios Franqueada (AGF), uma empresa privada para desempenho da atividade de franquia postal.
A associação questiona o inciso I, parágrafo 3º do artigo 2º do decreto, bem como os artigos 4º e 5º da mesma norma legal, que autorizam as licitações e tratam da escolha da vencedora com base nos critérios de melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.
Segundo a entidade, a norma questionada extrapolou sua função de ato regulamentador, criando um novo modelo de franquia sem qualquer base ou estudo de viabilidade. Argumenta que em decorrência da criação desse novo modelo foi necessário extinguir a relação jurídica e os contratos anteriores, além do modelo de franquia existente até então – das Agências de Correios Franqueadas (ACF).
A associação argumenta ainda que os dispositivos do decreto atropelaram princípios constitucionais como legalidade, igualdade, livre iniciativa e livre exercício do trabalho, além do ato jurídico perfeito, direito adquirido e princípios provenientes da teoria geral dos contratos.
O decreto contestado alterou a Lei 11.668/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. Alega que a mudança não poderia alterar a natureza jurídica do contrato de franquia postal, que tem causa e conteúdo próprio.
Pedido
Em caráter preliminar a associação pede que o STF reconheça sua legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante a Corte. Em seguida, a entidade pede a suspensão, com efeito retroativo (ex tunc) do inciso I, parágrafo 3° do artigo 2° e os artigos 4° e 5° do Decreto 6.639/2008.
A associação pede ainda que, em caráter cautelar, sejam suspensas as licitações para as franquias postais em todo o país ou que pelo menos sejam suspensos os editais de licitação na modalidade concorrência. Tais editais seriam para a contratação, instalação e operação de Agências de Correios Franqueadas (AGF) por pessoas jurídicas de direito privado, sob o regime de franquia postal.
Por fim, a associação requer que seja suspensa a eficácia do artigo 9º do decreto impugnado. O dispositivo estipula o prazo de 24 meses, a partir de 10 de novembro de 2008, para a ECT concluir todas as licitações para a contratação das AGFs. Estabelece ainda a extinção dos contratos anteriores firmados com as Agências de Correios Franqueadas (ACF), cujas instalações se encontrem nas áreas de atuação das primeiras. No mérito a entidade pede a confirmação da liminar.
Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=156857
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Adventistas pedem para STF mudar data de concurso
Cinco candidatos, membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, inscritos no concurso público para os cargos de analista e técnico do Ministério Público da União entraram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. Eles querem que seja alterado o dia da prova, que será no sábado — 11 de setembro de 2010. Alternativamente, pediram que possam fazê-la depois que o sol se pôr. Para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração.
Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências. "Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções", afirmam.
Segundo eles – quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História –, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo Direito Internacional. Eles citam como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No Mandado de Segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia da semana, de preferência o domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos.
Os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas. O relator do Mandado de Segurança é o ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur - http://www.conjur.com.br/2010-jul-28/adventistas-setimo-dia-tentam-mudar-dia-prova-concurso-mpu
Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências. "Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções", afirmam.
Segundo eles – quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História –, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo Direito Internacional. Eles citam como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No Mandado de Segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia da semana, de preferência o domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos.
Os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas. O relator do Mandado de Segurança é o ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur - http://www.conjur.com.br/2010-jul-28/adventistas-setimo-dia-tentam-mudar-dia-prova-concurso-mpu
Descoberta torna Internet 100 a 1000 vezes mais rápida
A Internet como a conhecemos, poderá vir a receber uma das maiores actualizações de infra-estrutura de sempre. Não se fala de duplicar nem triplicar, mas sim aumentar a sua velocidade em qualquer coisa como 100 a 1000 vezes.
A notícia surgiu no conceituado Instituto de Tecnologia de Massachusetts, ou MIT. O segredo para a melhoria significativa de performance, estará na modificação dos roteadores de tráfego da Web. Mais concretamente, a substituição dos sinais eléctricos dentro dos aparelhos, por sinais ópticos, que além de maior velocidade se traduzem ainda numa maior eficiência eléctrica.
O professor de engenharia eléctrica e ciência da computação e a sua equipa, desenvolveram a tecnologia que permite converter os sinais eléctricos em ópticos e vice-versa sem despender qualquer quantidade de tempo ou energia, o que a tecnologia dos roteadores actuais leva muito mais tempo a realizar. A equipa baptizou a tecnologia por trás destas conversões de comutação de fluxo.
Infelizmente, não devermos ver esta tecnologia tão cedo segundo analistas que já se enunciaram sobre a questão. Incorporar a tecnologia descoberta pelo MIT, implicaria substituir os roteadores actuais, por novos demasiado caros para as empresas de infra-estrutura, pelo que não veremos tão cedo a indústria a ser completamente transformada.
Fonte: Tech4pc.net - http://www.tech4pc.net/descoberta-torna-internet-100-a-1000-vezes-mais-rapida/
Esclarecimento sobre casamento telefônico
Abaixo colocarei o link sobre esclarecimento sobre o casamento telefônico, aonde empresas telefônicas nos obrigam a ter telefone e internet ao mesmo tempo, isso não pode mais acontecer.
Fonte: Anatel
Fonte: Anatel
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