domingo, 7 de agosto de 2011

Tornozeleira eletrônica não impede fuga de presos em Estados que adotaram sistema

Apontado como solução para reduzir a superlotação das penitenciárias no país, o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras ainda não se mostrou eficaz para evitar fugas e evasões nos sistemas prisionais no país.
Mesmo apresentando bons resultados na maioria dos casos, o uso das tornozeleiras também trouxe uma preocupação a mais para pelo menos quatro Estados que já adotaram ou testaram o sistema: evitar que os detentos quebrem as pulseiras e escapem.
Somente este ano foram registradas mais de 90 fugas de presos. A ineficácia em garantir a cumprimento da pena levou a Justiça do Rio a suspender o uso em novos presos, já que o índice de fuga já passa dos 10%.
Apesar de só ter sido garantida como pena alternativa com a mudança do Código de Processo Penal, há um mês, as tornozeleiras eletrônicas aos poucos se tornaram comum em alguns Estados.
Segundo o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), a responsabilidade pela implantação das tornozeleiras é exclusiva dos Estados, que têm autonomia para definirem modelo, métodos e adoção do monitoramento eletrônico.

Três Estados

O monitoramento eletrônico de presos, em todos os casos, depende da autorização das varas de execuções penais dos Estados. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que atualmente cerca de 5.500 detentos estão sendo monitorados eletronicamente no país.
Segundo levantamento do UOL Notícias, apenas três Estados avançaram e usam, pós-testes, tornozeleiras em presos: Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo. O preço de tornozeleira, segundo o CNJ, varia de acordo com o Estado e modelo adotado.
O valores vão de R$ 240 a R$ 600 por mês, bem menos que o custo médio de um preso, que chega a R$ 1.800. Outros Estados já fizeram testes e estão em fase final de implantação, como Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio Grande do Sul.
Todos os Estados que já utilizam a tornozeleira confirmaram que o monitoramento eletrônico apresenta vantagens, tem resultados positivos, mas não impede a fuga e a evasão de presos. O Rio Grande do Sul registrou fugas ainda na fase de testes, mas mesmo assim vai adotar o sistema por considerar pequeno o número registrado.
No Rio de Janeiro, que implantou o sistema em fevereiro, o número de fugas em apenas seis meses supera a casa dos 10% e é o maior entre os Estados. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, atualmente 230 detentos usam a tornozeleira, todos com benefício de prisão albergue domiciliar.
Desses, 24 livraram-se dos equipamentos e fugiram. O Estado não informou que ajustes serão feitos para que o número de evasões diminua. Cada tornozeleira tem um custo mensal de R$ 650.

São Paulo

Em São Paulo, onde está a maioria dos detentos monitorados do país, há um contrato assinado em setembro de 2010 que prevê o monitoramento de 4.800 presos. O sistema foi implantado por um consórcio com três empresas que vão prestar o serviço por 30 meses. As tornozeleiras foram utilizadas pela primeira vez no indulto de Natal, em 2010.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, o sistema é adotado para detentos do regime semiaberto, tanto para os que saem durante o dia para trabalhar como para aqueles que têm direito a cinco saídas temporárias por ano. Na última saída temporária no Dia das Mães, dos 1.721 reeducandos monitorados eletronicamente, 61 não retornaram (evasão de 3,54%).
A secretaria informou que cerca de 2.000 presos usam a tornozeleira para trabalhar fora das unidades “com pleno sucesso, tendo em vista que [o método] reduziu substancialmente o número de evasão”. Apesar do bom resultado, a secretaria informou que “aconteceram eventuais rupturas de tornozeleiras”.
Em Rondônia, onde foi assinado um contrato para monitoramento de 291 presos, iniciado em junho, já foram registradas duas fugas. Além disso, um preso monitorado foi pego com entorpecente, e um teve o lacre violado pela mulher após briga conjugal. Segundo o Estado, nenhuma tornozeleira foi extraviada.

Em testes

Enquanto três Estados já utilizam as tornozeleiras, vários outros estão em fase de testes ou licitação para compra dos equipamentos. O Rio Grande do Sul testou por seis meses (setembro de 2010 a fevereiro de 2011) o equipamento de monitoramento em 150 apenados de Porto Alegre e Novo Hamburgo.
Segundo a corregedoria de Justiça, nesse período, três violações de equipamentos foram percebidas, e um detento do regime aberto continua com destino ignorado. Os apenados recapturados foram flagrados praticando delitos, como tráfico de drogas e roubo.
Apesar desses registros negativos, o juiz corregedor Marcelo Mairon Rodrigues informou que o Estado avaliou positivamente o programa, e nesta sexta-feira (5) iniciou as diretrizes para iniciar a aplicação dos equipamentos em 400 detentos do regime aberto. O número de equipamentos pode chegar a mil até o final do ano. Mas a licitação dará abertura para instalação de até 4 mil equipamentos.
Primeiro Estado a testar as tornozeleiras eletrônicas no país, a Paraíba está com licitação em andamento para compra de equipamentos para presos do sistema aberto e semiaberto.
A primeira cidade a utilizar o sistema no país foi Guarabira, que testou o aparelho entre 2007 e 2010. Segundo o juiz Bruno Azevedo, o custo das tornozeleiras produzidas no Estado é de R$ 300, bem menor do que a média dos demais Estados brasileiros.
O Estado Mato Grosso do Sul informou que realizou testes e não utiliza mais o equipamento porque aguarda, para o próximo ano, uma padronização do modelo pelo Depen. O uso das tornozeleiras seria monitorar os cerca de 2.000 presos dos regimes semiaberto e aberto.

Nordeste

Em Alagoas, dez presos que passaram do regime fechado para o semiaberto fizeram testes no último mês. Segundo o juiz da Vara de Execuções Penais, José Braga Neto, os resultados serão avaliados.
Ele explicou que, como o regime semiaberto está desativado há dois anos no Estado por falta de uma unidade que abrigue os detentos, o uso de tornozeleiras poderá ser utilizado como forma de controlar a estadia dos presos fora dos presídios.
Em Pernambuco, 30 detentos do regime semiaberto vão passar por testes para que a Secretaria de Ressocialização avalie e dê o “ok” para a aquisição de 2.000 tornozeleiras.

Fonte: Notícias UOL

sábado, 6 de novembro de 2010

Projeto torna colete refletor equipamento obrigatório no trânsito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6966/10, do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que obriga o condutor de veículo a usar colete refletor quando for obrigado a parar seu automóvel ou motocicleta na pista. O desrespeito à regra será considerado como infração grave, sujeita a multa.
O uso do equipamento será necessário quando o condutor estiver fazendo sinalização do problema aos outros motoristas que trafegam na pista, para facilitar que ele seja visto pelos outros motoristas e evitar acidentes. A especificação da norma será responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Emergências
De acordo com a Resolução 36/98 do Contran, ao parar o veículo no acostamento ou na faixa de rolamento das vias por causa de alguma emergência o condutor deve acionar o pisca-alerta e colocar o triângulo a, pelo menos, 30 metros do veículo.
Para Chucre, no entanto, "em algumas situações, nas quais as condições de visibilidade do ambiente ficam prejudicadas, essa sinalização parece não ser suficiente para evitar a ocorrência de acidentes". Segundo ele, "o problema se agrava quando percebemos que, muitas vezes, o pisca-alerta do veículo continua desligado ou o triângulo não é posicionado em distância adequada".
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 781/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que torna o colete refletor equipamento obrigatório dos veículos. As propostas tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Camara

Vegetarianismo: 20 respostas certas.


Quais são os benefícios da alimentação vegetariana (vegana)?
A dieta vegetariana pura ou restrita a alimentos de origem vegetal é a melhor forma de suprir as exigências de um corpo saudável. Para funcionar adequadamente, o corpo necessita de vários elementos mas o oxigênio, a água e o açúcar são essenciais para sua sobrevivência. Portanto, a dieta vegetariana pura é a fonte dos carboidratos de origem exclusivamente vegetal que fornecem este açúcar: a glicose.
Ricos em água, vitaminas e sais minerais, estes vegetais associados ao elevado consumo de oxigênio de uma atividade aeróbica, são a receita para uma vida saudável.
Se eu me alimentar apenas com vegetais, vou ficar fraco?
De forma alguma! O maior reservatório de energia no corpo se encontra nos músculos. Eles são os maiores consumidores da glicose oriunda da dieta.
O volume desses reservatórios é diretamente proporcional ao volume de atividade física de cada um e da sua ingestão de energia: carboidratos.
No entanto, ao migrar para um regime totalmente vegetariano, o corpo pode sentir provisoriamente a falta do estímulo proporcionando pelos alimentos de origem animal; é como parar de fumar ou de beber café de repente, de uma hora para outra. O corpo pode levar um tempinho para superar esta dependência.
É possível obter proteínas suficientes numa alimentação vegetariana (vegan)?
Estudos demonstram que uma dieta vegetariana com quantidade suficiente de energia para o corpo é capaz de suprir suas necessidades protéicas. Ou seja, os alimentos que haverão de suprir a demanda energética têm proteínas suficientes para a renovação diária necessária ao corpo.
Além disso, uma dieta rica em energia é capaz de poupar a demanda por matéria protéica.
Quanto de proteína precisa ingerir uma pessoa adulta que trabalha e prática algum tipo de esporte 2 ou 3 vezes por semana?
Entre 0.5 e 0.7 g por quilo de massa magra: a massa total subtraída da massa gordurosa. Uma dieta vegetariana pura com o aporte calórico adequado é capaz de suprir amplamente esta necessidade.
Um atleta profissional pode ser vegetariano (vegano)?
A dieta vegetariana pura é indicada para todos, especialmente aqueles que consomem muita energia por intermédio da prática regular de atividades físicas. No mundo dos esportes, há um grande número de atletas que aderiram ao vegetarianismo. Ninguém, especialmente um atleta, pode desprezar sua necessidade de um consumo elevado de carboidratos.
E a vitamina B12? Como os vegetarianos (veganos) resolvem esse problema?
A vitamina B12 é suplemento normalmente encontrado nos alimentos eriquecidos como os cereais matinais, ou por meio de cápsulas. Uma vez que as nossas necessidades diárias de vitamina B12 são bastante reduzidas, pode-se optar por uma reposição eventual que preencha os reservatórios do corpo.
Por que não existe vitamina B12 nos vegetais?
A vitamina B12 é produzida por algumas bactérias que muitas vezes não mais habitam os alimentos vegetais fornecidos, apenas os animais. No entanto, se você tiver uma horta e utilizar adubo orgânico, você provavelmente irá colher vegetais ricos desta vitamina.
O que o vegetarianismo tem a ver com o ambiente?
Tudo! Estudos indicam que a dieta vegetariana é a melhor forma de reciclagem de elementos e energia necessários para a sobrevivência do nosso planeta. As árvores, por exemplo, não apenas consomem o dióxido de carbono produzido, bem como produzem através da fotossíntese, o oxigênio e a energia necessários para nossa sobrevivência. As árvores também reduzem a temperatura na Terra e cada uma delas é capaz de produzir centenas de litros de água por dia.
A alimentação vegetariana poderia resolver o problema da forme no Brasil? Como?
O plantio de vegetais produz grande quantidade de água, oxigênio, vitaminas, sais minerais e energia por metro quadrado. Em uma mesma área, a pecuária consome grande quantidade de água, plantas, oxigênio e alimento. Mesmo a quantidade de proteína vegetal produzida na agricultura, é inúmeras vezes superior á animal, por metro quadrado de área pecuarista. Isto poderia resolver o problema da fome em todo o mundo.
A alimentação vegetariana restringe o cardápio?
Uma alimentação vegetariana pura restringe o consumo de alimentos de origem animal apenas. No entanto, amplia o consumo de diferentes tipos de grãos, frutas, vegetais, raízes, nozes, castanhas, etc.
Dietas vegetarianas mistas (ovo + leite etc.) são sempre saudáveis?
Hoje em dia, a industrialização desenfreada sufocou a produção artesanal de produtos animais, e isto gerou enormes problemas para o planeta e para a humanidade, afetando o meio ambiente e os alimentos. No entanto, devido ao seu maior teor de gorduras, os alimentos de origem animal são um grande receptáculo de toxinas insolúveis na água do corpo, a gordura e essas toxinas não habilitam estes alimentos como saudáveis.
Quais são os benefícios da alimentação vegetariana para uma pessoa que esteja convalescendo, por exemplo, depois de passar por uma cirurgia para retirar um tumor cancerígeno nos rins (ou outro órgão)?
A alimentação vegetariana pura fornece água, energia e vitaminas importantes como a C, mais do que indicada, para a recuperação de tecidos no corpo. Além de tudo, é uma dieta desintoxicante e anticancerígena.
É possível a um vegetariano alimentar-se num restaurante comum?
Sem dúvida! Na realidade, a grande vedete da alimentação vegetariana é o seu baixo teor de gorduras e toxinas. Portanto, além dos alimentos de origem animal, também deve ser evitado o consumo de elementos calóricos como o açúcar, o álcool e as gorduras como óleos, azeite e frituras.
Crianças podem ser vegetarianas sem prejuízo para o seu crescimento?
Para responder a esta pergunta precisamos apenas analisar o melhor alimento criado para as criancinhas: o leite materno. Ele contém água, vitaminas, sais minerais, energia sob a forma de lactose, e bem pouca gordura e proteína, algo em torno de 6% do seu volume calórico total.
Portanto, a composição do leite materno se assemelha muito à de um alimento de origem vegetal, rico em carboidratos, com baixo teor de gorduras e proteínas. Se o aporte energético em calorias for adequado à fase de crescimento da criança, ela poderá ser vegetariana sem prejuízo nenhum.
Como se faz a transição para uma alimentação vegetariana?
Depende muito de cada um. No entanto, recomendo associar a nova dieta a um programa regular de atividade física visando à elevação natural das reservas energéticas dos músculos, além de proporcionar uma distração para a eventual dependência dos alimentos de origem animal.
Quais são as vantagens da alimentação vegetariana em relação à dieta ovolactovegetariana?
Bioquimicamente falando, dieta vegetariana é uma só, a pura. Ovos, leite e seus derivados têm desvantagens semelhantes às da carne. Muitas vezes, uma dieta ovolactovegetariana pode conter mais gordura e toxinas do que uma dieta com pouco filé de peixe e muitas frutas e vegetais, sem ovos, leite e derivados.
Quais são os equívocos mais comuns a serem evitados por quem começa a praticar a alimentação vegetariana?
Acreditar que a alimentação é a solução para tudo. Um estilo de vida saudável consiste na prática de diversos hábitos, como por exemplo, dormir e acordar cedo, ter um elevado consumo de oxigênio através da prática regular de atividades aeróbicas, bom humor e relacionamento, abstenção do álcool e do tabagismo, boa educação e falta de preconceitos, controle do apetite, espírito solidário, tudo isso é importante para a saúde de alguém e de uma sociedade.
Os vegetarianos precisam fazer exercícios? Por quê?
Uma das grandes vantagens da dieta vegetariana é o aporte de energia sob a forma de carboidratos, o que favorece tremendamente a prática de atividades físicas. Sem o exercício, o corpo deteriora e até mesmo engorda e envelhece, mesmo das dietas vegetarianas.
Como seria o cardápio típico de um dia para um vegetariano (vegano)?
Para a refeição da manhã, existem diferentes tipos de grãos e raízes, como por exemplo: aveia, centeio, trigo (pão ou até mesmo massa), milho, arroz integral, grão-de-bico, soja (pasta ou tofu), batata, inhame ou aipim, acompanhados de frutas frescas e secas, nozes e castanhas.
Para o almoço, há uma enorme variedade de verduras e legumes acompanhados de grãos, como feijão, ou funghi seco com a sua consistência similar à da carne; risoto ou massa integral de funghi, kibe de forno, lasanha de berinjela, etc.
Pode-se incluir um lanche de frutas mais tarde e um jantar leve, tipo ceia, antes de dormir: uma simples salada e sopa de vegetais ou raízes como batatas assadas ao forno com tomate seco e alecrim, por exemplo.
Como seria o cardápio típico de um dia para um ovolactovegetariano?
Pelas razões já expostas, atualmente prefiro não recomendar a dieta ovolactovegetariana.

Autor: Dr. Rogério Frossard é Médico Nutrólogo, especialista em medicina desportiva

Fonte:  Novo Tempo

sábado, 30 de outubro de 2010

Supremo mantém decisão do TSE para Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata e gera efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor. Essa foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27/10).
O ministro Gilmar Mendes, que se opôs ao entendimento aplicado pelo Plenário, defende que a decisão vale apenas para cancelar o registro de candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), por ter renunciado ao mandato de deputado, em 2001, para escapar da cassação por acusação de improbidade. Já Ricardo Lewandowski diz que a decisão será aplicada a todos os casos que envolvam políticos que renunciaram ao cargo para evitar a cassação.
Ele explica que o Supremo decidiu Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida. "Houve, sem dúvida nenhuma, uma decisão numa repercussão geral relativamente aos casos de renúncia de políticos", disse. Segundo Lewandowski, "em tese, todos os casos que se assemelhem a esse, que tenham a mesma tese jurídica, terão o mesmo destino". O ministro Marco Aurélio tem o mesmo entendimento sobre os resultados da decisão.
Como no julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), o julgamento terminou empatado em cinco votos a favor da aplicação imediata da lei e cinco, contra. A diferença foi que, desta vez, os ministros desempataram o placar.
Apesar do resultado do julgamento, a nomeação do 11º ministro do Supremo, que será feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois do segundo turno das eleições, pode mudar o quadro caso o novo integrante da corte vote contra a aplicação imediata da Lei Complementar 135/2010, que eestabeleceu novas regras de inelegibilidade. Por conta desse fator, advogados entendem que a decisão do Supremo é, de qualquer forma, provisória.
Pela decisão desta quarta, prevalece a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou o registro da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato ao Senado pelo Pará. Barbalho foi o segundo senador mais votado no estado, com 1,79 milhão de votos, mas em 2001 renunciou ao mandato de deputado para escapar a uma possível cassação por improbidade.
Na prática, por sete votos a três, depois de discussões acaloradas e recheadas de ironias, os ministros decidiram usar a regra do regimento interno do Supremo que prevê a manutenção da decisão contestada em caso de empate. Trocando em miúdos, vale o que o TSE decidiu até agora sobre a Lei da Ficha Limpa.
Os sete ministros que votaram pela validade da decisão do TSE descartaram a hipótese de o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, dar o chamado voto de qualidade para desempatar a questão.
A saída para o desempate foi proposta pelo ministro Celso de Mello, o decano do Supremo. Celso propôs a aplicação, por analogia, do artigo 205, parágrafo único, inciso II do regimento interno do tribunal. O dispositivo fixa os critérios de desempate nos julgamento de Mandado de Segurança. A norma dispõe que “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.
Até o ministro Cezar Peluso aderiu à sugestão de Celso de Mello para definir a questão. O presidente do STF fez ressalvas e disse que a decisão do tribunal, qualquer que fosse a saída, seria “ficta”, já que não se formou a maioria para proferir o resultado. Mas ressaltou que era preciso que o Supremo, “que é maior do que todos os ministros”, tomasse uma decisão por questão de segurança jurídica.
Os ministros que discordaram da proposta foram Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Para os três, o ideal seria esperar a nomeação do próximo ministro ou o presidente do Supremo deveria usar o voto de qualidade previsto no mesmo regimento interno.
À flor da pele
Quem esperava uma sessão mais tranquila depois de as posições já terem sido bastante discutidas no julgamento do recurso de Roriz, teve uma surpresa. Os ministros mantiveram seus votos intactos. Depois dos votos do relator, Joaquim Barbosa, e dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, o ministro Gilmar Mendes passou a atacar com muita ênfase dos que defendem a aplicação sem restrições da nova lei.
Em diversos momentos do seu voto, algumas vezes quase aos gritos, Gilmar Mendes chamou a lei de casuística. “É lei casuística, reprovável e hedionda”, afirmou. Mendes disse que, especificamente a alínea k da lei, que torna inelegível o político que renuncia para escapar da cassação, foi incluída por emenda para “resolver a eleição no Distrito Federal”.
Segundo o ministro, a emenda foi apresentada pelo deputado federal José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP), que hoje é coordenador da campanha presidencial de Dilma Roussef. Para ele, essa é a prova cabal de que a lei partiu de um casuísmo político.
Mendes disse que além do casuísmo legislativo, o TSE estava fazendo casuísmo jurisprudencial ao aplicar a lei para alguns casos, e não aplicá-la para outros, como o do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP). O TSE liberou a candidatura do deputado que renunciou depois de se ver envolvido nas denúncias do mensalão.
O ministro Ricardo Lewandowski reagiu: “Repilo e repilo com veemência a afirmação de que o TSE faz casuísmo eleitoral”. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo de Costa Neto no TSE, também respondeu. Segundo a ministra, o caso é diferente porque não havia contra o deputado representação para abertura de processo de cassação do mandato quando ele renunciou, o que é exigido pela Lei da Ficha Limpa.
O ministro Gilmar Mendes atacou principalmente a retroatividade da lei. Ou seja, o entendimento de que ela se aplica mesmo para os políticos que renunciaram antes de ela entrar em vigor. “Que convite nós estamos fazendo para esse legislador em termos de criatividade quando nós lhes damos esta carta branca?”, questionou.
Gilmar Mendes não poupou palavras. Para ele, validar a retroatividade da lei é um “convite para um salão de horrores”. “Em um exercício de imaginação, pode-se estabelecer que um pai que bateu no filho perderá o pátrio poder para sempre. Talvez até se pudesse esterilizá-lo para que não tenha mais filhos”.
Segundo o ministro, a ordem constitucional de que se deve considerar a vida pregressa do candidato para fixar critérios de inelegibilidade “não é um cheque em branco para pegar coisas do passado, porque isso leva a coisas absurdas, horripilantes, constrangedoras. O legislador poderia pegar uma renúncia ocorrida há 50 anos. Esse tipo de mensagem começa a namorar regimes totalitários, nazi-fascistas”.

Critério ou pena
Metade dos ministros, contudo, entende que não há que se falar em retroação da lei porque critério de inelegibilidade não é sanção. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que, nestes casos, deve prevalecer a ótica que privilegie a proteção dos interesses da coletividade em detrimento de interesses políticos pessoais.
“Entre os direitos políticos individuais e os coletivos, devem prevalecer os coletivos. Democracia é um princípio vazio se não estiver revestida de legitimação”, afirmou Barbosa. De acordo com o ministro, não se pode fazer analogia com o Direito Penal para dizer que a lei retroage.
O raciocínio para determinar que critério de inelegibilidade não é pena, é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.
Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
Sanção política
A corrente que contesta essa tese separa as causas de inelegibilidade de duas formas. Elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato.
Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.
O ministro Marco Aurélio insistiu no ponto de que ao julgar Jader Barbalho inelegível, o tribunal estaria reconhecendo que a Justiça Eleitoral “claudicou” ao acolher o pedido de registro de candidatura do político nos anos de 2002 e 2006. Barbalho renunciou em 2001 e, depois disso, foi eleito duas vezes com votações expressivas. “O STF está abrindo a porta para novas leis de eficácia retroativa. Não se avança culturalmente dessa forma”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido. “O STF já proclamou que o legislador não pode tomar em consideração fatos pretéritos para atribuir-lhes conseqüências jurídicas futuras”, argumentou. Para o decano, a renúncia foi uma prática lícita, de pleno direito, em um momento histórico em que o ordenamento não restringia esse direito.
“Inelegibilidade, nesse contexto, se qualifica como uma clara sanção”, afirmou Celso de Mello. O decano disse, ainda, que “o Congresso Nacional pode muito, mas não pode tudo. Submete-se à Constituição. É preciso ter respeito à inviolabilidade do passado”.

Desempate suado
No mérito das questões, o tribunal ficou novamente dividido. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso entendem que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter eficácia nas eleições de 2010, de acordo com o que determina o artigo 16 da Constituição.
O artigo 16 diz o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A Lei Complementar 135 foi publicada em 7 de junho deste ano. Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012.
Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.
Com o empate, os ministros passaram a discutir de forma acalorada sobre as hipóteses de desempate. Surgiu então, a proposta do ministro Celso de Mello, que foi acolhida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio contestaram a solução. Para Mendes, “pode haver uma decisão diametralmente oposta” quando o novo ministro tomar posse. O que, por si só, justificaria o adiamento do julgamento. Peluso disse que a decisão é artificial porque não houve decisão da maioria. “Preocupo-me com o risco forte de futuras decisões contraditórias”.
Neste ponto, a discussão entre os ministros se acirrou. Enquanto o ministro Marco Aurélio expunha suas razões, a ministra Ellen Gracie o interrompeu: “Mas qual é o seu voto?”, questionou. Marco Aurélio não deixou por menos: “Vossa Excelência está presidindo o tribunal? Ministra, ora, não me cobre definição. Se há alguém que se posiciona com coerência sou eu. Ou Vossa Excelência tem viagem marcada?”
Ayres Britto também cobrou brevidade de Marco Aurélio, que novamente reagiu: “Não aceito fórceps. Vossa Excelência saberá qual é a minha posição quando eu concluir meu voto”. Britto, então, ressaltou que não era “geneticista ou obstetra” para usar fórceps. As ironias entre os dois continuaram, até a intervenção do presidente Peluso.
 Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também discutiram. Lewandowski disse que ouviu calado aos “ataques” de Mendes ao TSE e aos pontos de vista pessoais dos ministros, mas não podia mais se calar. “Quero exercer meu sagrado direito de me manifestar. Não refute meus pontos de vista, refute as teses”, disse.
Gilmar Mendes respondeu que refutar as teses era exatamente o que ele fazia, mas com a veemência que a questão exigia: “É bom que se saiba que este tribunal está dando o seguinte desenho: lei casuística para ganhar eleição no tapetão. E isso não tem nada a ver com moralidade administrativa”.
Ao final, prevaleceu a tese do desempate em favor da decisão do TSE. Ou seja, a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições de 2010 — ao menos até que Lula se decida sobre o próximo ministro do Supremo, que ocupará a vaga de Eros Grau.
Fonte: Conjur

domingo, 24 de outubro de 2010

Ibama não pode retirar animal com mais de 20 anos com seu dono

Papagaio da espécie Amazona-de-fronte-azul pode continuar sob os cuidados de sua dona. Ele está com a mulher há 26 anos e sofre de epilepsia. A descisão é da juíza federal Tânia Lika Takeuchi, substituta da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo. Ela entendeu que ao tirar da mulher o papagaio, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não mostrou nenhuma razoabilidade com essa medida.
A mulher entrou com a ação na Justiça Federal porque, embora tivesse autorização do Ibama para manter a ave sob sua guarda até 2007, recebeu um ofício informando que o termo de guarda voluntária não seria mais renovado. Foi determinada a entrega da ave no prazo de 30 dias. Segundo a autora da ação, o papagaio sempre foi bem tratado e necessita de cuidados especiais.
A juíza afirmou que o ideal seria que os animais silvestres vivessem livres em seu habitat natural. Contudo, nesse caso, a medida do Ibama seria inadequada. “Observo que o animal já apresenta grave enfermidade que demanda cuidados especiais e dificilmente seriam ministrados pelo poder público”.
Além disso, o Ibama já havia concedido reiteradas vezes o termo de guarda em favor da dona do papagaio até 2007. “Assim, o próprio Ibama entendeu preenchidos os pressupostos fáticos para a manutenção do animal em poder da autora, e não havendo nos autos qualquer indicativo de alteração dessas mesmas condições, me parece abusiva e desproporcional a medida pretendida pelo órgão”, disse a juíza.
Para ela, a medida adotada não demonstrou “qualquer benefício ao meio ambiente ou ao animal, ao contrário, impede a sobrevivência de ave criada em cativeiro há mais de duas décadas e que recebe neste ambiente doméstico todos os cuidados necessários para o seu bem estar”.
De acordo com a juíza, o direito de ter consigo o animal está previsto no artigo 6º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 1978. O dispositivo estabelece que todo animal escolhido pelo homem para companheiro tem o direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural.
Para ela, “não se verifica qualquer justificativa para a retirada do animal da convivência da impetrante e de sua família. As provas documentais juntadas demonstram extremo zelo com a saúde do animal e a observância das normas prescritas para sua posse”. Por isso, a juíza suspendeu os efeitos do ofício do Ibama e manteve a ave sob a guarda da mulher.
Leia aqui a decisão.

Fonte: Conjur

Hora extra não pode ser incluída na base de cálculo do 13º salário dos servidores federais

É possível incluir os valores pagos a título de hora extra na base de cálculo do décimo terceiro salário dos servidores públicos federais? A questão foi debatida em um recurso especial pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o Tribunal, seguindo a própria Lei n. 8.112/1990, entendeu que não, pois o adicional por prestação de serviço extraordinário não se enquadra no conceito de remuneração, base do cálculo do décimo terceiro.

Conforme as informações do processo, os servidores públicos federais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ajuizaram uma ação ordinária contra aquela instituição, com o objetivo de incluir a verba decorrente do plantão hospitalar na base de cálculo da gratificação natalina. O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido.

Insatisfeita, a Universidade apelou para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão colegiada deu provimento ao apelo da instituição de ensino: “Tendo a sentença essencialmente se louvado no trabalhismo, os julgados aqui destacados, unissonamente sufragam exatamente o oposto ao ambicionado na prefacial – tudo em par com a ausência de legalidade inerente ao assunto – a reconhecer nem ali, na esfera das relações de trabalho, admissível tal incidência, não denotado cunho periódico, habitual, de fixa paga no tempo”.

Diante da decisão desfavorável, os funcionários do hospital universitário recorreram ao STJ, alegando violação do artigo 551 do Código de Processo Civil, entre outros dispositivos da Lei 8.112/90 e da Constituição Federal. Para a defesa, “as verbas recebidas a título de ‘plantão hospitalar’ incorporam-se aos vencimentos (remuneração) ou proventos dos servidores públicos para fins de cálculo do décimo terceiro salário”.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, não acolheu os argumentos dos recorrentes. “O adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra) não integra a base de cálculo da gratificação natalina dos servidores públicos federais, estabelecida no artigo 63 da Lei n. 8.112/90 (norma que rege o funcionalismo público federal). É que o referido adicional não se enquadra no conceito de remuneração à luz da Lei n. 8.852/94”, disse.

De acordo com a Lei 8.852/94, remuneração constitui a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no artigo 62 da Lei 8.112/90, ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluído, entre outros, o “adicional pela prestação de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias”.

Em seu voto, o ministro explicou que avaliar se as horas extras pagas aos servidores tinham ou não caráter excepcional e temporário demandaria a reapreciação das provas apresentadas nos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ. “Dessa sorte, conclui-se que o adicional pela prestação de serviço extraordinário não integra a base de cálculo da gratificação natalina dos servidores públicos federais, uma vez que não se enquadra no conceito de remuneração. Por seu turno, o artigo 41 da Lei 8.112/90 traz a definição de que remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo certa a transitoriedade e excepcionalidade do serviço extraordinário”, concluiu Fux.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Estudo indica que H1N1, o vírus da nova gripe, começa a sofrer mutação

O vírus H1N1, causador da nova gripe, pode estar começando a sofrer mutação, e uma forma um pouco diferente começou a predominar na Austrália, na Nova Zelândia e em Cingapura, relataram pesquisadores na quinta-feira (21).
São necessários mais estudos para dizer se a nova cepa apresenta um risco maior de matar os pacientes e se a vacina atual é capaz de proteger contra ela, disseram Ian Barr, do Centro Colaborativo da Organização Mundial da Saúde (OMS) para Referência e Pesquisa sobre Influenza em Melbourne, na Austrália, e seus colegas.
"No entanto, isso pode representar o início de uma mudança antigênica mais drástica dos vírus A (H1N1) do influenza que poderá exigir uma atualização da vacina mais cedo do que o esperado", escreveram eles na publicação on-line "Eurosurveillance".
É possível que a nova cepa seja mais letal e ainda capaz de infectar pessoas já vacinadas, segundo os pesquisadores.
Os vírus da gripe sofrem mutação constantemente - é por isso que as pessoas precisam de uma nova vacina da gripe a cada ano. Depois de seu surgimento em março de 2009 e da disseminação global, o vírus H1N1 da gripe suína permaneceu bastante estável com praticamente nenhuma mutação.
Cientistas de todo o mundo permanecem atentos a todas as cepas de gripe, alertas para o caso do surgimento de uma mutação especialmente perigosa. Embora o H1N1 não tenha se tornado especialmente letal, ele se espalhou pelo planeta em algumas semanas e matou mais crianças e adultos jovens do que uma cepa comum.
A OMS anunciou o fim da pandemia em agosto, mas o H1N1 agora é a principal cepa de gripe sazonal em circulação em quase todos os lugares, com exceção da África do Sul, onde o H3N2 e o influenza B são mais comuns. A atual vacina da gripe protege contra o H1N1, o H3N2 e a cepa B.
"O vírus pouco mudou desde que surgiu em 2009; entretanto, nesse artigo descrevemos diversas mudanças distintas geneticamente no vírus influenza H1N1 pandêmico", escreveu a equipe de Barr no artigo.
"Essas variantes foram detectadas pela primeira vez em Cingapura no começo de 2010 e depois se espalharam pela Austrália e Nova Zelândia."
As mudanças ainda não são significativas, afirmam eles. Mas houve casos de pessoas vacinadas que se infectaram, e também algumas mortes.

Fonte: G1

sábado, 16 de outubro de 2010

Torcida corintiana engrossa críticas e ataca Ronaldo: 'o Coringão não é seu spa'

Conviver com pressão, críticas e xingamentos da torcida virou rotina no Corinthians. Neste sábado, sobrou até para líderes do elenco como Ronaldo e William. Cerca de 300 torcedores foram ao Parque São Jorge e engrossaram as cobranças sobre diretoria e elenco, além de pedirem a demissão de alguns jogadores, como Souza, Moacir e Thiago Heleno.

Ronaldo foi citado nominalmente pelos insatisfeitos. O peso do camisa 9, tema de recorrente polêmica, tornou-se argumento. “Alô Ronaldo, vamos jogar, o Coringão não é seu spa”. O Fenômeno fez apenas três jogos pelo Corinthians neste Brasileiro e não atua há dez partidas, desde o dia 8 de setembro, no empate por 1 a 1 com o Atlético-PR.
Capitão alvinegro desde 2008, William também foi perseguido pela torcida. “William, pode parar, já está na hora de você aposentar”, entoaram eles. O zagueiro há tempos diz que sua ideia é largar a carreira de profissional ao final desta temporada.
Os protestos aconteceram na última sexta-feira e tiveram prosseguimento neste sábado. Foram muitas as críticas nesta manhã. Houve cantos contra outros jogadores, contra o presidente Andres Sanchez e muitas ameaças.
“Ou joga por amor, ou joga por terror”, gritaram os torcedores, que entoaram mais de dez músicas. “Não é mole não, tem que ser homem para jogar no Coringão” e “Timão é tradição, não pode ter c...” foram outros gritos cantados neste sábado.
Essa foi a trilha sonora de todo o treino do Corinthians. A equipe vive uma forte crise devido aos maus resultados no Brasileiro. Já são seis rodadas sem vitória (quatro derrotas e dois empates).
Depois da presença da torcida no CT Joaquim Grava na última sexta, o Corinthians abriu os portões do Parque São Jorge nesta manhã. E ciente da possibilidade de problemas, pediu a ajuda da polícia militar para conter eventuais exageros. Um caminhão, duas viaturas e duas motocicletas foram à sede corintiana.
A maior parte dos torcedores presentes no Parque São Jorge neste sábado faz parte do movimento da Rua São Jorge, dissidentes da Gaviões da Fiel, maior organizada alvinegra. E eles lançaram indiretas à organizada, que mantém forte relação com o presidente Andres Sanchez.
“Alô Andres, fica ligado, o seu dinheiro só compra mercenário”, gritaram os torcedores. Em seguida, mais bronca ao dirigente. “Andres, safado, acabou com o centenário.”
O Corinthians tenta acabar com a má fase neste domingo, às 16h, quando enfrenta o Guarani em Campinas, no Brinco de Ouro. A grande novidade na equipe será Ronaldo. Fábio Carille será novamente treinador interino.
Fonte: UOL Esporte